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Lei 14.300 de energia solar: entenda as principais mudanças

21 de outubro de 2022

A Lei 14.300 de energia solar, sancionada em janeiro de 2022, trouxe novos e importantes pontos sobre a geração de energia renovável no país.

Nesse cenário, entender quais foram essas modificações e como isso impacta no dia a dia do consumidor de energia é essencial, sobretudo se considerarmos que o Brasil ultrapassou a marca de 19 gigawatts (GW) de potência instalada de produção solar.

Inclusive, convém destacar que, desse total, 13 GW são resultantes de equipamentos instalados em telhados, fachadas e pequenos terrenos.

Logo, diante de tamanha relevância, torna-se necessário entender sobre a nova lei de energia solar e saber como ela implicará na sua produção de energia ou naquela que você ainda pretende implementar.

Portanto, continue a leitura deste conteúdo para descobrir!

O que é a Lei 14.300/2022?

A Lei 14.300 de energia solar instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).

Derivada do projeto de lei 5.829/2019 e sancionada em 06 de janeiro de 2022, o Marco Legal da Energia Solar regulamenta a geração e a distribuição de energia fotovoltaica, e trouxe algumas mudanças para quem gera a própria energia ou deseja instalar um sistema fotovoltaico.

Muitos conceitos foram trazidos à tona após a sanção dessa lei, como a “taxação do Sol”, a cobrança de uma taxa que incide na fatura de energia, mas isso não significa que investir em energia solar não vale mais a pena, pelo contrário.

A essência da Lei 14.300 está ligado sobre 4 pontos fundamentais:

  • Questões tarifárias;
  • Transição;
  • Direito adquirido;
  • como os componentes anteriores deverão ser valorados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

A ideia é que ele auxilie na regulação de micro e minigeradores de energia solar no Brasil, facilitando os processos de geração para os consumidores, incentivando-os a ter seus próprios sistemas e reduzindo os custos com energia.

Pensando nos questionamentos que você provavelmente tem sobre essa legislação, a Soluttion preparou este conteúdo para explicar a você as novas regras.

o que é a lei 14300 de energia solar

O que muda na energia solar em 2022?

Para entender o que muda com a Lei 14.300 de energia solar, é necessário compreender alguns pontos que regiam o setor antes da sua sanção.

Antes dessa lei, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) era a responsável pela definição das regras referentes à micro e minigeração distribuída de energia solar no país por meio de resoluções normativas. Inclusive, foi a ANEEL que estabeleceu a compensação de créditos na conta de energia.

O que diz a nova lei da energia solar?

Embora traga outras mudanças, a principal regra da nova lei envolve o pagamento de uma taxa que altera a composição das faturas de energia elétrica, razão pela qual é chamada de “taxação do sol”.

Dessa forma, os consumidores que adquirirem um sistema fotovoltaico a partir de 2023 serão incluídos na nova regra.

Basicamente, quem gera energia solar passa a pagar pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora nos períodos em que não há geração simultânea, ao contrário do que acontecia até então.

Essa taxa refere-se ao pagamento do antes isento Fio B, parte da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD).

E para explicar a nova taxa, vamos primeiro entender como se dividem as tarifas pagas na conta de luz. Assista ao vídeo abaixo para entender melhor.

Composição da conta de luz

A conta de luz se divide entre a Tarifa de Energia (TE)  e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD). No valor da TUSD também estão incluídos outros encargos, além das perdas que podem acontecer no sistema da distribuidora.

tarifa de energia

Na fatura de energia também constam impostos como ICMS e PIS/COFINS, todos aplicados diretamente ao kWh, além das bandeiras tarifárias pagas a cada kWh de acordo com a categoria (bandeira verde, amarela, vermelha e preta). Por fim, ainda há uma taxa pelos serviços como iluminação pública.
Deu para ver que a fatura de energia é composta por muitas variáveis, não é mesmo? Contudo, para entender a nova lei de energia solar, vamos nos atentar aos conceitos de TUSD, Fio B e simultaneidade.

O que é TUSD?

Sigla para Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição, corresponde ao valor monetário utilizado no faturamento mensal dos consumidores quanto ao uso de energia elétrica do sistema de distribuição de energia. É dividido entre Fio A, custos de subestação e integração nacional e o Fio B.

O que é Fio B?

Determinado pela concessionária e validado anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Fio B é o valor pago pelas linhas de transmissão da distribuidora até as empresas e residências, ou seja, referente ao custo dos serviços prestados pela distribuidora de energia. Ele varia de acordo com a região do país.

O que é simultaneidade?

Termo que designa o momento em que há a geração e o consumo simultâneo de energia, o que acontece ao longo do dia quando os painéis fotovoltaicos estão gerando energia e imediatamente sendo consumida pelo imóvel.

O Fio B é cobrado pelos períodos em que não há simultaneidade, ou seja, nos momentos em que você precisa injetar energia na rede da distribuidora e assim, faz uso da estrutura dela.

Antes da Lei 14.300 de energia solar

As regras para quem faz uso da micro ou minigeração distribuída no Brasil eram definidas até então pela ANEEL, por meio de resoluções normativas. Uma das principais regras diz respeito à compensação de créditos na fatura de energia.

Ou seja, todo consumidor que utiliza fontes de energia renováveis para gerar a própria energia com conexão à distribuidora local teriam um crédito abatido na fatura de energia.
Funciona como um empréstimo: você consumidor, produz energia solar para a sua empresa e “empresta” a sobra para a concessionária. Em troca, ela compensa créditos na conta de luz, diminuindo o valor total a ser pago.

O valor desse crédito dependia da quantidade de energia produzida e direcionada para a distribuidora utilizar, funcionava na proporção de 1 para 1, ou seja, a cada 1 kWh excedente “emprestado” à concessionária era gerado 1 kWh de crédito para abatimento na fatura de energia elétrica.

Depois da Lei 14.300 de energia solar

O que mudou com a nova legislação é que esses créditos passaram a ser tributados para pagar as distribuidoras por investimentos e despesas com a infraestrutura da rede elétrica.

Isso significa que quando a energia excedente for direcionada à concessionária, será cobrada uma tarifa, cujo valor será definido pela ANEEL. O órgão tem até julho de 2023 para comunicar a definição do total.
A cobrança das novas taxas não será imediata, e os prazos exatos dependem de seu próprio modelo de geração e da data de registro do projeto junto à concessionária.

As novas regras só entrarão em vigor em janeiro de 2023.
Neste caso, a taxas serão cobradas da seguinte forma:

Para os modelos:

  • Autoconsumo remoto até 500 kW;
  • Geração junto à carga;
  • Geração compartilhada;
  • EMUC;
  • Fontes despacháveis.

As cobranças serão escalonadas ao longo do tempo, de 15% em 2023 para 90% em 2028.
Agora para os modelos:

  • Autoconsumo remoto acima de 500kW;
  • Geração compartilhada com 25% dos créditos.

As cobranças serão 100% da TUSD Fio B e 40% do Fio A, além da inclusão da Taxa de Fiscalização do Serviço de Energia Elétrica (TFSEE) e os encargos de Pesquisa e Desenvolvimento.

Agora que já explicamos melhor o que a “taxação do sol”, vamos responder a pergunta principal: quais são as mudanças para quem já possui sistemas fotovoltaicos? Dê uma olhada abaixo.
A seguir, confira mais detalhes de como a nova lei da energia solar influenciará em novos projetos.

mudanças

Custo de disponibilidade

Com a nova lei de energia solar, o custo de disponibilidade deixa de ser cobrado em duplicidade. Isso significa que as concessionárias vão praticar taxas mínimas no que se refere ao uso da infraestrutura de distribuição.

Agora, ela será de:

  • 30 quilowatts-hora (kWh) para consumidor monofásico
  • 50 quilowatts-hora (kWh) para consumidor bifásico
  • 100 quilowatts-hora (kWh) para consumidor trifásico

Potência instalada

Na minigeração distribuída, houve uma grande mudança com relação à potência instalada. Para fontes não despacháveis, o novo limite passou a ser de 3 MW. A título de informação, anteriormente esse número era de 5 MW.

Excedente de energia

Outra mudança com a nova lei é que torna-se possível distribuir o excedente de energia com base na sua ordem de prioridade, e não somente considerando o percentual, como ocorria anteriormente. Ou seja, você pode redirecionar a maior parte da energia que exceder para qualquer imóvel de sua propriedade.

Recebimento dos créditos

Outra vantagem, e essa é para todos os consumidores – tanto os que já geram, os que estão entrando dentro do período de transição ou para os que entrarem após o fim da transição – é o prazo para as unidades beneficiárias de micro ou mini GD receberem os créditos de energia. Antes esse prazo era de 60 dias e passou para 30 dias.

Demanda contratada

Uma última alteração no setor é o fato de que quem possui uma usina geradora de Mini GD notará uma diferença na tarifa de referência para faturamento da demanda contratada (Montante de Uso do Sistema de Distribuição – MUSD).

Para as unidades atendidas em média tensão (grupo A), temos a novidade do pagamento da TUSDg, que nada mais é do que a tarifa de demanda de gerador (R$/ kW). Antes da lei, os consumidores que geravam energia pagavam por TUSDc, que é a tarifa de demanda de carga.

Sabemos que a parcela de demanda pode tornar menos atrativo o investimento, logo, esse é um grande ganho para o setor.

Os consumidores conforme a lei 14.300 vão pagar a parcela de demanda conforme o uso da rede, se para injetar ou para consumir energia.

Benefícios do Marco Legal da Energia Solar

Apesar dessas modificações, a Lei 14.300 veio para contribuir para a expansão da energia fotovoltaica pelo país e, consequentemente, para o aumento da energia limpa, além da maior segurança jurídica que uma lei proporciona.

O Marco Legal da Energia Solar vem, justamente, após a crise hídrica no Brasil e não é à toa: a ideia é que, em uma eventual nova crise, não passemos por um novo acionamento tão grande das termelétricas – uma geração de energia cara e que impacta o bolso do consumidor.

Assim, a ideia da criação da lei é conseguir reduzir custos com termelétricas até 2050. Outro ponto importante é que o incentivo à energia solar também é uma forma de movimentar a economia nacional com geração de empregos, principalmente, em um momento pós-crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19.

E claro que, a democratização da energia renovável, além do que já falamos, ainda há incentivos que o Governo Federal deverá oferecer para que os usuários possam contar com fontes de energia renovável.

A ideia é que ele gere incentivos e conscientização para adoção de energia renovável, principalmente, com incentivos financeiros.

Afinal, uma das grandes barreiras hoje para uma maior adesão é a questão do custo de aquisição imediato. Sabemos que o sistema solar fotovoltaico paga o seu investimento ao longo do tempo e, portanto, vale a pena. Contudo, para isso, é fundamental poder arcar com o valor de compra ou, então, ter a possibilidade financeira de contar com um financiamento.

Com isso, veja a seguir, o que isso influenciará para quem já utiliza o Sol como fonte de energia e, para aqueles que ainda não tem o sistema fotovoltaico e está considerando adquirir.

Saiba o que muda para quem já tem um sistema fotovoltaico

Para aqueles que fizeram suas instalações até 06 de janeiro de 2023, os benefícios com a isenção de impostos durarão mais de 20 anos.

Para quem tem autoconsumo remoto superior a 500 kW ou geração compartilhada em que um único titular detenha 25% ou mais de créditos, as mudanças já entram em vigor em 2023.

A cobrança será de 100% da TUSD Fio B, 40% Fio A e 100% dos encargos referentes à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (EE) e Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE).Ou seja, imagine poder contar com uma fonte abundante, renovável e ainda ter custos reduzidos em sua geração? Muito bom, não é mesmo?

Mas fique atento, os benefícios são válidos apenas durante o prazo determinado pelo Marco Legal da Energia Solar em dezembro de 2045.

Após passar este prazo, começam a valer as tarifas segundo as diretrizes que listamos neste artigo. Portanto, o melhor momento para contar com a transformação e economizar é agora!

E para quem ainda não tem o sistema fotovoltaico

Este ano é a oportunidade perfeita para colocar energia solar fotovoltaica. Ao considerar a vida útil das placas fotovoltaicas, que funcionam por 25 anos, para quem instalar o sistema fotovoltaico, antes de janeiro de 2023, poderá usufruir dos benefícios da regra atual durante todo o período de funcionamento dos seus painéis solares.

Nesse caso, quem fizer a instalação nesse período poderá aproveitar as regras anteriores ao Marco Legal, ou seja, sem a “taxação do sol”.

Principais dúvidas a respeito da Lei 14.300 energia solar

Como será a taxação da energia solar?

Foram definidos percentuais, com crescimento gradativo da taxa a cada ano, caso você optar por instalar o sistema fotovoltaico em 2023, após a vigência da Lei 14.300, deverá pagar as tarifas conforme a descrição da lei:

  • 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
  • 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
  • 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
  • 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
  • 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
  • 90% (noventa por cento) a partir de 2028;
  • Regra disposta na lei a partir de 2029.

Convém destacar que os valores da taxação sobre a energia excedente ainda não foram definidos pela ANEEL.

Além disso, essa cobrança ocorrerá apenas nos períodos em que não houver geração de energia simultânea, ou seja, nos momentos em que a energia gerada pelos painéis fotovoltaicos não estiver sendo consumida no imóvel.

O que é preciso fazer para manter a compensação de créditos no modelo atual?

Para quem já tem um sistema instalado: seus benefícios seguem até 2045 normalmente, nada precisa ser feito nesse sentido.

Para quem ainda não tem um sistema instalado: é preciso que seu pedido seja protocolado até 6 de janeiro de 2023. Importante atentar-se ao prazo e antecipar o pedido, caso seja reprovado, é necessário tempo hábil para ajustar as solicitações e conseguir o parecer de acesso novamente.

Para quem tem autoconsumo remoto maior de 500 kW ou geração compartilhada com mais de 25% de créditos: não é possível manter, visto que as normas atuais serão finalizadas em janeiro de 2023, com início das novas regras.

Um resumo das datas para você entender melhor:

Por que a energia solar ainda vale a pena?

Como vimos, a nova Lei 14.300 de energia solar chega para regulamentar o mercado de energia solar e garantir que o setor continue a se desenvolver no Brasil nos próximos anos, assim como já vem ocorrendo.

A geração própria de energia é uma forma de contribuir para o meio ambiente já que é uma fonte de energia renovável e sustentável. O Brasil é um dos países que se beneficia pela alta incidência solar, tornando o investimento ainda mais atrativo.
Sem causar poluição ou gerar ruídos, a geração de energia solar é capaz de abastecer todos os equipamentos que necessitam de energia elétrica. Com isso, garante a valorização imóvel.

Outro aspecto positivo é que necessita de pouca manutenção, sendo necessário apenas uma limpeza periódica das placas solares que podem acontecer a cada seis meses. Além disso, os painéis fotovoltaicos possuem vida útil longa, podendo funcionar por até 25 anos com 80% do desempenho original.
Por fim, quem deseja instalar um sistema fotovoltaico tem uma oportunidade única até 2023 para usufruir das regras atuais de compensação de créditos. Por isso, se você está cogitando, não perca tempo!

Quer aproveitar a isenção dessa tarifa? Então solicite uma proposta à Soluttion Energia Inteligente para implementação de energia fotovoltaica!

Conclusão

Esperamos que este conteúdo possa ter esclarecido suas dúvidas com relação à Lei 14.300 de energia solar explicando todos os benefícios dessa regulamentação, sobretudo para o futuro do país.

Se quiser saber mais sobre as soluções de energia limpa e sustentável, entre em contato com a Soluttion Energia Inteligente. Essa é a oportunidade de contribuir para o meio ambiente, reduzir custos e mudar o rumo das gerações futuras.

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