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créditos de energia solar

Créditos de energia solar: como funciona a regulamentação da energia solar fotovoltaica e como pagar menos na conta de luz?

18 de novembro de 2022

Desde a publicação da Resolução Normativa ANEEL nº482 em abril de 2012, os consumidores brasileiros podem gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ​​e até mesmo fornecer a energia excedente à rede de distribuição local. Essa norma estabelece as condições gerais para o sistema de compensação de energia, conhecido popularmente como “créditos de energia solar”.

Desta forma, a ANEEL abriu espaço para a Micro e Minigeração Distribuída de Energia Elétrica no Brasil, com inovações que aliam economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade. 

Embora esse tipo de tecnologia para geração de energia seja novo no país, o número de sistemas fotovoltaicos instalados vem crescendo em todo território nacional. 

Os créditos de energia solar são uma das principais vantagens que o sistema fotovoltaico tem a oferecer, mas esse assunto ainda gera dúvidas para quem quer investir. Saiba nesse artigo quais os pontos mais importantes dessa regulamentação e os benefícios dessa tecnologia.

O que são e como funcionam os créditos de energia solar?

Os créditos de energia solar também são conhecidos pelo termo em inglês net metering. Nele, um consumidor de energia elétrica instala sistema gerador em sua unidade consumidora (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos) e a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade.

Existem, basicamente, dois tipos de sistemas de energia solar: off-grid e on-grid. O primeiro sistema é totalmente independente da rede pública de energia e muito utilizado em locais sem fornecimento de energia elétrica, e que utiliza baterias para armazenar o excedente de energia gerada pelos painéis fotovoltaicos, para usar durante a noite ou em dias de maior consumo. 

Já o sistema on-grid está conectado à rede pública de energia e funciona em conjunto com o fornecimento geral de energia. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo em meses subsequentes, ou seja, o excedente é injetado na rede da concessionária em troca de créditos, entrando automaticamente no sistema de compensação de créditos de energia solar. 

Vamos explicar com mais detalhes como funciona essa compensação de créditos de energia solar do sistema fotovoltaico. Durante todo o dia, a energia solar é gerada. À noite, a irradiação solar cessa, mas o consumo de energia elétrica continua. Esse consumo é medido pelo relógio da distribuidora de energia. 

Ao final do mês, o excedente de energia solar gerado pelo sistema será utilizado para abater na sua fatura de energia, apenas a diferença aparecerá na fatura mensal, e o crédito será descontado automaticamente na forma de kWh.

A lógica dos turnos pode se inverter, caso o consumo se refira a um empreendimento comercial ou fabril, que apresenta maior consumo durante o dia. No entanto, para aproveitar os créditos solares gerados, é preciso observar a regulamentação da Aneel.

Quais as regras para fazer parte do sistema de compensação de créditos de energia solar?

Conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), podem aderir ao sistema de compensação de energia elétrica os responsáveis por unidade consumidora:

  • na modalidade de microgeração ou minigeração distribuída;
  • na modalidade de geração compartilhada;
  • na modalidade de autoconsumo remoto;
  • integrante de empreendimento de várias unidades consumidoras.

Enquadram-se nesses critérios, comércios, indústrias, agronegócios, condomínios (consumidores diversos reunidos em consórcio ou cooperativa).

Além disso, o limite máximo permitido, no caso da microgeração distribuída, a potência instalada deve ser menor ou igual a 75kW, ao passo que a minigeração distribuída deve ser superior a 75 kW e menor ou igual a 5MW.

Pelas regras, os créditos também podem ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que seja na área de atendimento de uma mesma distribuidora e que estejam enquadrados nas modalidades de autoconsumo remoto, geração compartilhada ou condomínios.

Desse modo, é possível transferir os créditos para outras propriedades. Essa definição é feita junto à distribuidora, mas é possível definir a ordem de prioridade dos locais participantes. No entanto, o primeiro abatimento sempre será a unidade em que o sistema fotovoltaico está instalado.

créditos de energia solar como funcionam

Como os créditos podem ser utilizados?

De acordo com a regulação do mercado de energia, apenas a categoria chamada de consumidores cativos e com o sistema na modalidade on-grid tem o direito de participar do sistema de créditos de energia solar. 

A grande maioria de consumidores são enquadrados como cativos, pois são aqueles que têm vínculo com uma concessionária de distribuição de energia elétrica.

Há também os consumidores do Mercado Livre de Energia, que são os que obtêm a energia elétrica de distribuidoras e comercializadoras independentes. Por essa razão, eles não podem acessar o sistema de compensação dos créditos solares.

Existem 4 modalidades de consumo dos créditos de energia solar. São eles:

1. Geração junto à carga

Essa é a primeira modalidade criada, a mais simples e a mais utilizada pelos brasileiros. Aqui, o consumidor possui o sistema de geração de energia elétrica no mesmo local de consumo. Ou seja, a unidade consumidora que receberá os créditos de energia solar será no mesmo local onde o sistema fotovoltaico está instalado. 

2. Autoconsumo remoto

Nessa categoria, o local da  instalação do sistema fotovoltaico é diferente das unidades consumidoras. Para que isso seja feito, todas as unidades consumidoras precisam estar localizadas dentro de uma área sob atendimento da mesma distribuidora de energia e que a conta de luz tenha a mesma titularidade, seja um CPF ou CNPJ.

Essa modalidade é indicada para consumidores que possuem várias unidades consumidoras na mesma titularidade ou que não possuam espaço de telhado para a instalação do sistema de energia solar fotovoltaico.

3. Geração compartilhada 

A geração compartilhada é um modelo constituído pela união de consumidores (pessoas físicas ou jurídicas) por meio de consórcios ou cooperativas, para compartilhar a geração de energia de um mesmo sistema fotovoltaico, através da modalidade de micro ou minigeração distribuída, dentro da mesma região de atendimento da distribuidora local.

Nesse tipo de geração, o sistema fica sob a titularidade do consórcio ou cooperativa e em local diferente das unidades consumidoras, desse modo, os créditos de energia solar podem ser compensados por todos segundo a proporção de cada um deles que foi definida em contrato.

Contudo, é importante ressaltar que ocorrerá o pagamento por demanda contratada caso o sistema ultrapasse 75 kW.

4. Geração em condomínio 

Por fim, os condomínios, modalidade composta de múltiplas unidades consumidoras que utilizam a energia elétrica de forma individual. Nesse caso, a micro ou minigeração distribuída vai atender duas ou mais unidades consumidoras consideradas distintas, mas dentro da mesma propriedade.

Esta modalidade se aplica em lugares como shoppings, prédios comerciais, condomínios industriais, empresariais e residenciais (verticais ou horizontais), assim como, as áreas comuns dos empreendimentos.

Aviso importante

Nas modalidades de Autoconsumo remoto, Geração compartilhada e Geração em condomínios, para que os créditos de energia sejam compensados na fatura, é necessário encaminhar à distribuidora os seguintes documentos:

  • lista das unidades consumidoras anexada à Solicitação de Acesso;
  • indicação da porcentagem de rateio da energia que cada unidade consumidora receberá;
  • o envio do contrato (necessário nos casos das cooperativas e consórcios).

Quanto tempo duram os créditos da energia solar?

Os créditos da energia solar gerados pelo sistema fotovoltaico e injetados na rede de distribuição podem ser usados por até 60 meses. 

O excedente da energia gerada pode ser usada no local onde está o sistema fotovoltaico instalado ou em outras unidades de mesma titularidade (desde que todas as unidades estejam na mesma área de concessão). De qualquer modo, é preciso estar atento às regras da Aneel (conforme explicado no tópico anterior deste conteúdo).

Quem pode utilizar os créditos gerados

Todos os consumidores cativos com o sistema on-grid podem utilizar os créditos gerados. Vale lembrar que, quando solicitar o uso de créditos, é preciso se adequar a uma das modalidades de consumo da ANEEL e estar atento às mudanças da Lei 14.300.

Além do desconto na fatura, os créditos em energia solar podem gerar outras vantagens ao usuário, porém, mesmo que a energia utilizada seja compensada pelos créditos gerados, a fatura de energia não é zerada. Para uma melhor compreensão, destacamos aqui três pontos chave:

1. Custo de disponibilidade

O custo de disponibilidade é uma taxa mínima cobrada pelas distribuidoras de energia para fornecer o serviço de eletricidade até os consumidores. A cobrança ocorre mesmo que seja zerado o consumo mensal.

Para os consumidores conectados em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, será necessário o pagamento referente ao custo de disponibilidade. A regra está inserida na Lei de Comercialização de Energia Elétrica, esse custo varia de acordo com o tipo de conexão, como apresentado abaixo:

  • Monofásico – custo de 30 kWh;
  • Bifásico – custo de 50 kWh;
  • Trifásico – custo de 100 kWh.

Este custo (em kWh) deve ser multiplicado pelo valor da tarifa de energia (R$) para se chegar ao montante devido, esses valores são representados como TUSD e a TE.

Porém, para os consumidores comerciais, industriais e rurais conectados em alta tensão (grupo A),  a parcela de energia da fatura poderá ser zerada (caso a quantidade de energia injetada ao longo do mês seja maior ou igual à quantidade de energia consumida), no entanto, terão de arcar com os custos da demanda contratada, que será faturada normalmente.

2. Tributos

A micro e minigeração de energia fotovoltaica tem o benefício da isenção fiscal sobre o valor do PIS, COFINS e ICMS.

O Governo Federal, através da Lei n°13.169, estabelece a isenção dos impostos denominados PIS e COFINS para os créditos de energia fotovoltaica injetados à rede.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), através do Ajuste SINIEF 2 por meio do Convênio ICMS nº 16/2015, autoriza os estados brasileiros a concederem isenção do ICMS sobre os créditos da energia solar que é injetada na rede da distribuidora. 

Vale lembrar que esta isenção pode ser parcial ou total, visto que o ICMS pode ocorrer sobre essa diferença ou sobre toda a energia gerada, dependendo da forma como é regulamentado em cada Estado.

3. Iluminação Pública

Assim como o custo de disponibilidade, a iluminação pública será cobrada independentemente se houver consumo ou não no mês. O cálculo desta irá variar de cidade para cidade.

créditos de energia solar o que são

Quais são os benefícios do crédito de energia solar?

O formato de compensação de energia garante vários pontos positivos, como:

Proteção contra aumentos

O sistema fotovoltaico livra bastante o consumidor das variações de preços. O aumento na demanda por energia elétrica e a crise hídrica podem elevar o preço da energia elétrica. 

Já um sistema de geração própria de energia é capaz de blindar o consumidor dessas oscilações.

Redução nos custos

Como dito anteriormente, o sistema fotovoltaico livra o consumidor das variações de bandeiras e tarifas de energia elétrica. Logo, é possível ter muita economia nas contas, isso a curto e longo prazo

No primeiro mês, após a instalação do sistema fotovoltaico, o consumidor já pode usar os créditos de energia solar. Além disso, é importante frisar que o sistema fotovoltaico dura décadas, desde que feitas as devidas manutenções. 

Dessa forma, você pode economizar por toda a vida. 

Compensação descomplicada

As regras da Aneel para compensação são bem claras. E como dissemos, dá para “transferir” os créditos de energia solar para outro imóvel. A regra, nesse caso, é que os dois imóveis estejam na mesma área de atendimento da mesma concessionária de energia. Já as contas de energia precisam ter a mesma titularidade (CPF ou CNPJ). 

Abatimento no Imposto de Renda

Ao fazer a declaração do Imposto de Renda é possível incluir o investimento em energia solar na benfeitoria do imóvel.

Isenção de impostos

Anteriormente, toda a energia injetada sofria tributação, no entanto, houve mudanças que mencionamos anteriormente. A lei nº13.169 determina que o PIS/Cofins não pode ser cobrado e o ajuste SINIEF 2 retira a obrigatoriedade do ICMS, sendo cada estado responsável por decidir se cobra ou não.

Capacidade acumulativa

Os créditos para energia solar, além de tudo, são acumulativos. Só lembre-se de que a Aneel determina um prazo máximo de 60 meses para que esses créditos sejam injetados na rede de distribuição elétrica. 

Portanto, o consumidor deve considerar os benefícios de gerar a sua própria energia, com base em diversas variáveis: a tecnologia dos equipamentos, o porte da unidade consumidora e do sistema gerador, localização (rural ou urbana), valor da tarifa onde a unidade consumidora está submetida e outras unidades consumidoras que possam usufruir dos créditos da energia solar.

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Conclusão

Neste conteúdo, nós falamos sobre créditos de energia solar, uma alternativa para você ter economia nos custos, seja qual for a complexidade do projeto e as particularidades de cada instalação. Ficou ainda mais interessado na solução e quer aproveitá-la o quanto antes? 

A Soluttion conta com um robusto departamento pós-venda, prestando todo o suporte para o acompanhamento da eficiência de seu sistema fotovoltaico. 

Temos um plano de comunicação eficiente com o cliente, mantendo-o informado sobre a geração de seu sistema, o banco de créditos, necessidade de upgrade, e momento exato de realização da manutenção preventiva. 

Dessa forma garantimos que o payback aconteça de acordo com o projetado, trazendo previsibilidade e segurança para você cliente, que é nosso maior parceiro.

Entre em contato com o nosso time de especialistas, e tenha todo o suporte e segurança para dar sequência em seu projeto. Solicite agora uma proposta!

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